Um novo decreto publicado pelo Governo Federal estabelece que pelo menos 80% das chamadas do SAC com solicitação de atendimento humano sejam respondidas em até 20 segundos. Nos demais casos, o prazo máximo permitido é de cinco minutos. A norma foi oficializada por meio do Decreto nº 13.135/2026, revogando o antigo regulamento do setor que vigorava desde 2022.
De acordo com informações divulgadas, a fiscalização das novas exigências ficará a cargo da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), com entrada em vigor prevista para novembro. Entre as principais mudanças, o texto determina que as empresas continuem podendo utilizar chatbots e inteligência artificial, desde que ofereçam uma opção clara de atendimento humano em todos os níveis da navegação.
A modalidade de atendimento com pessoas deverá funcionar das 8h às 20h em todos os dias da semana, tanto por telefone quanto por canais eletrônicos. Além disso, as diretrizes proíbem a veiculação de mensagens publicitárias durante qualquer etapa do SAC, inclusive no tempo de espera, e determinam que a empresa realize um novo contato em até cinco minutos caso a ligação caia acidentalmente.
Com informações: Tecnoblog — ver matéria original
Esta matéria foi produzida com apoio de inteligência artificial e revisada por um jornalista antes da publicação.

