Câmara aprova projeto que endurece penas em crimes cibernéticos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) o projeto que amplia penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como smartphones, computadores e tablets. Oriundo do Senado, o texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). A proposta retorna para análise dos senadores.

O projeto cria um agravante, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores.

Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado. E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.

Segundo Carvalho, a proposta vai punir com mais rigor golpes que se têm tornado comuns durante a pandemia de covid-19. O parlamentar afirmou que, somente em 2019, foram registradas 24 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos no Brasil.

O texto modifica o trecho do Código de Processo Penal (CPP) que trata da competência para processar e julgar algumas modalidades do crime de estelionato. A proposta cria a figura qualificada da fraude eletrônica, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.

Nos casos de crimes contra idoso ou vulnerável, agravante existente no Código Penal, o texto determina o aumento de um terço ao dobro, considerando a relevância do prejuízo. Atualmente, o aumento é somente em dobro e apenas quanto ao idoso.

Aumento da pena de Invasão

No crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destrui-los, o projeto aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos. A redação do tipo penal é alterada para definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho, condição comum no home office.

Um dos agravantes desse crime tem a pena aumentada de reclusão de 6 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa, independentemente de a conduta constituir crime mais grave, ou não. Trata-se deatentativa de obter conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais ou informações sigilosas, assim como obter o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido. O aumento de pena proposto pelos senadores era de reclusão de 1 a 4 anos.

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