LGPD: Lei geral de proteção de dados entra em Vigor

O governo originalmente queria postergar o início da Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD para maio de 2021, porém a Câmara dos Deputados alterou o texto e, na última terça-feira (25), aprovou a MP com o prazo para 31 de dezembro.

O Senado barrou uma mudança que adiaria a entrada em vigor da LGPD. Com a retirada do trecho que alteraria o prazo, a nova lei entrou em vigor a partir de ontem (27). O adiamento estava no artigo 4º da Medida Provisória 959/20, que trata da operacionalização do Benefício Emergencial (BEm), pago a trabalhadores com redução de jornada e suspensão de contrato durante a pandemia do novo coronavírus.

Quando a matéria chegou ao Senado, no entanto, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, atendeu um requerimento do MDB. O partido entendia que a vigência da LGPD não poderia ser tratada pelo Congresso, uma vez que foi tema já abordado em outra proposta no mesmo ano legislativo.

Dessa forma, Alcolumbre considerou não escrito o artigo que tratava da LGPD. Assim, continua valendo o prazo anterior, agosto de 2020. No entanto, ainda não foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, uma espécie de agência reguladora do tema. Isso, na prática, provoca um descompasso entre a lei e sua efetiva aplicação, uma vez que não há quem fiscalize o cumprimento da lei.

A LGPD foi aprovada ainda em 2018, durante o governo do ex-presidente Michel Temer, e foi objeto de uma MP que se transformou em nova lei com alterações ao texto em 2019. Ela define direitos de indivíduos em relação às suas informações pessoais e regras para quem coleta e trata esses registros.

O que muda com a Lei?

A Lei Geral de proteção de dados quer criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.

A lei traz e define o que são dados pessoais, além de que há alguns desses dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os sensíveis e os sobre crianças e adolescentes, e que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão sujeitos à regulação.

A Lei Geral de Proteção de Dados ainda estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida.

Além disso, a LGPD determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.

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