Cidadãos que não comparecerem às urnas e não justificarem a ausência estarão sujeitos a sanções previstas pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que incluem o pagamento de multa por cada turno ou eleição em que faltarem.
Além da sanção financeira, a falta de regularização eleitoral acarreta uma série de restrições legais. O eleitor não regularizado fica impedido de:
- Obter passaporte e carteira de identidade;
- Inscrever-se em concursos públicos ou prestar provas para cargos e funções públicas;
- Tomar posse em cargos públicos ou renovar matrícula em instituições de ensino público;
- Realizar qualquer atividade que exija quitação com o serviço militar ou com o Imposto de Renda.
O sistema eleitoral brasileiro considera cada turno como uma eleição independente. O cidadão que deixar de votar e não justificar por três eleições consecutivas terá o seu título de eleitor cancelado.
Como fazer a justificativa no dia da votação
O eleitor que estiver fora de sua zona eleitoral na data do pleito pode realizar o procedimento no próprio dia da votação por dois caminhos:
- Pelo aplicativo e-Título;
- Presencialmente nas zonas eleitorais, por meio do preenchimento do requerimento de justificativa.
Prazos para justificativa pós-eleição
Caso a justificativa não seja apresentada no dia do pleito, o eleitor dispõe do prazo de 60 dias após a votação para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral:
- 1º turno: prazo limite até 3 de dezembro de 2026;
- 2º turno: prazo limite até 8 de janeiro de 2027.
Regras para quem está no exterior
Eleitores que se encontrarem fora do país no dia da votação têm o prazo de até 30 dias, contados a partir da data de retorno ao Brasil, para apresentar a justificativa. Nesses casos, é obrigatório anexar um documento probatório da viagem ou residência no exterior, como cópia do passaporte ou da passagem aérea.
