Eleições 2026: saiba como justificar o voto e confira as penalidades para quem faltar às urnas

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Cidadãos que não comparecerem às urnas e não justificarem a ausência estarão sujeitos a sanções previstas pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que incluem o pagamento de multa por cada turno ou eleição em que faltarem.

Além da sanção financeira, a falta de regularização eleitoral acarreta uma série de restrições legais. O eleitor não regularizado fica impedido de:

  • Obter passaporte e carteira de identidade;
  • Inscrever-se em concursos públicos ou prestar provas para cargos e funções públicas;
  • Tomar posse em cargos públicos ou renovar matrícula em instituições de ensino público;
  • Realizar qualquer atividade que exija quitação com o serviço militar ou com o Imposto de Renda.

O sistema eleitoral brasileiro considera cada turno como uma eleição independente. O cidadão que deixar de votar e não justificar por três eleições consecutivas terá o seu título de eleitor cancelado.

Como fazer a justificativa no dia da votação

O eleitor que estiver fora de sua zona eleitoral na data do pleito pode realizar o procedimento no próprio dia da votação por dois caminhos:

  1. Pelo aplicativo e-Título;
  2. Presencialmente nas zonas eleitorais, por meio do preenchimento do requerimento de justificativa.

Prazos para justificativa pós-eleição

Caso a justificativa não seja apresentada no dia do pleito, o eleitor dispõe do prazo de 60 dias após a votação para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral:

  • 1º turno: prazo limite até 3 de dezembro de 2026;
  • 2º turno: prazo limite até 8 de janeiro de 2027.

Regras para quem está no exterior

Eleitores que se encontrarem fora do país no dia da votação têm o prazo de até 30 dias, contados a partir da data de retorno ao Brasil, para apresentar a justificativa. Nesses casos, é obrigatório anexar um documento probatório da viagem ou residência no exterior, como cópia do passaporte ou da passagem aérea.