Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no dia 4 de outubro, e que não realizaram a justificativa durante a votação, têm até o dia 3 de dezembro de 2026 para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.
De acordo com informações divulgadas, o método mais ágil para realizar o procedimento é por meio do aplicativo e-Título, disponível de forma gratuita para sistemas Android e iOS. Contudo, diferentemente do dia do pleito — quando era permitida a validação por geolocalização para quem estava fora do domicílio eleitoral —, o envio da solicitação após a data da eleição exige obrigatoriamente a apresentação de documentação comprobatória que justifique a ausência.
Cada turno possui um cronograma próprio e prazos independentes, o que significa que a justificativa de um turno não cobre a falta no outro. Para o segundo turno, realizado em 25 de outubro de 2026, o prazo limite para regularização encerra-se em 8 de janeiro de 2027. Aqueles que estiveram no exterior no dia da votação contam com um prazo diferenciado de até 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.
Como realizar a justificativa pelo e-Título:
1. Baixar, atualizar e realizar o login na versão mais recente do aplicativo e-Título.
2. Acessar a seção destinada à justificativa de ausência.
3. Selecionar o pleito correspondente (1º turno, realizado em 4 de outubro de 2026).
4. Inserir o motivo oficial da ausência.
5. Anexar o comprovante em formato de imagem (foto) ou arquivo PDF.
6. Enviar o requerimento e guardar o número de protocolo gerado para acompanhamento do status diretamente na plataforma.
Além do aplicativo móvel, o procedimento também pode ser executado por meio do portal oficial na internet, acessando a seção de Autoatendimento Eleitoral, onde o eleitor deve preencher os dados cadastrais idênticos aos registrados na Justiça Eleitoral, especificar o motivo e anexar a documentação digitalizada. Outra alternativa é o comparecimento presencial a qualquer cartório eleitoral, apresentando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pós-eleição acompanhado dos devidos comprovantes.
Entre os documentos aceitos pela Justiça Eleitoral para comprovar a impossibilidade de comparecimento estão atestados médicos, documentos de internação hospitalar, passagens, cartões de embarque ou outros comprovantes de viagem e hospedagem. O juiz da zona eleitoral responsável analisará individualmente cada pedido. Caso a justificativa seja deferida, o registro constará no histórico do eleitor; se indeferida, haverá a necessidade de quitação da multa eleitoral correspondente.
Com informações: Overdrive — ver matéria original
Esta matéria foi produzida com apoio de inteligência artificial e revisada por um jornalista antes da publicação.
