Eleições 2026: entenda a diferença entre votos em branco e nulos na urna eletrônica

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

No dia 4 de outubro, os eleitores brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados estaduais, federais e distritais. No Brasil, a participação nas eleições é obrigatória para maiores de 18 anos, mas facultativa para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Apesar da obrigatoriedade de comparecer à votação, o eleitor tem o direito de não escolher nenhum candidato, o que pode ser feito optando por votar em branco ou anular o voto.

A diferença prática entre o voto branco e o nulo está apenas na maneira como o cidadão decide invalidar a sua escolha na urna eletrônica. O voto em branco é registrado diretamente ao pressionar a tecla “branco” no equipamento, e representa a insatisfação do eleitor com os candidatos que estão na disputa. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita uma sequência numérica que não representa nenhum candidato, como “00”, sendo tido como uma manifestação de protesto.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essas duas opções servem apenas como um registro de insatisfação do eleitorado. Como ambos são considerados inválidos, eles não são contabilizados para eleger ninguém. O principal impacto no pleito é a diminuição da quantidade de votos válidos que um candidato necessita para ser eleito matematicamente.

Combate à desinformação

Em anos eleitorais, é comum a rápida disseminação de notícias falsas envolvendo o funcionamento do sistema de votação. Um dos mitos mais recorrentes é a crença de que uma eleição pode ser cancelada caso mais da metade dos eleitores votem em branco ou nulo. A Justiça Eleitoral não contabiliza esses registros para o resultado; portanto, o equivalente de votos mínimos é recalculado apenas entre os válidos, e o candidato que receber o maior número deles será o vencedor, independentemente do volume de abstenções na urna.

Também não é verdade que os votos em branco ou nulos são redirecionados para o candidato que lidera a disputa ou para um partido político específico.

Para quem não tem preferência por um nome, mas apoia uma ideologia, existe a alternativa do chamado “voto de legenda”, disponível para a escolha de deputados estaduais, federais, distritais e vereadores. Nesta modalidade, o eleitor pode teclar apenas o número do partido na urna eletrônica, fazendo com que o voto seja encaminhado para a legenda de sua escolha, sem especificar nenhum candidato.