Novas regras do SAC possibilitam cancelar serviços por redes sociais

Já estão em vigor as novas regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, entre as novidades do Decreto 11.034/22 com a atualização do Código de Defesa do Consumidor, está o cancelamento de um serviço em qualquer canal disponibilizado pela empresa para contratação, inclusive pelas redes sociais.

As mudanças foram publicadas na segunda-feira (3), e fixam as condições mínimas de atendimento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC); a obrigatoriedade da garantia de acessibilidade nesses canais e a necessidade de ampla divulgação das opções de acesso.

O consumidor poderá acompanhar seus pedidos com um número de protocolo único. “Além dos canais já existentes, nos quais os órgãos poderão fiscalizar eventual descumprimento pelas empresas, o decreto instituiu à Senacon a competência de desenvolver uma metodologia e elaborar uma ferramenta para acompanhar a efetividade e resolutividade dos SACs.

Esse processo já vem sendo estudado pela secretaria, junto aos principais atores do mercado, aos órgãos reguladores e aos representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor”, disse a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

O que mais mudou com as novas regras do SAC?

  • Atendimento humano disponível 8 horas por dia;
  • Respostas às demandas do cliente devem ser dadas em até sete dias;
  • Criação de um índice de solução de problemas que será acompanhado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon);
  • Proibição da publicidade de serviços durante o período de espera no atendimento telefônico;
  • Divulgação do tempo máximo de espera para contato com o atendente;
  • Suspensão de cobrança indevida deve acontecer no momento do contato com o SAC, independente da análise da empresa;
  • Consumidor não precisa mais fornecer dados pessoais para falar com atendente;
  • Histórico de conversas disponibilizado em até cinco dias após a solicitação do cliente.

O cliente ainda poderá solicitar o acesso ao histórico de pedidos feitos pelos canais oficiais, com um limite de cinco dias corridos para o envio por parte da empresa. No caso das chamadas telefônicas, o armazenamento acontecerá por, pelo menos, 90 dias – período no qual a ligação poderá ser pedida pelo usuário.

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