O Tribunal Superior Eleitoral aprovou novas diretrizes para vincular canais de mensagens instantâneas a campanhas eleitorais.
A resolução estabelece seis critérios e exige o registro obrigatório dessas páginas junto à Justiça Eleitoral.
Não é preciso atender a todos os requisitos; a comprovação de apenas um elemento já configura a ligação.
O uso de recursos financeiros, suporte material e divulgação em perfis oficiais estão entre os fatores avaliados.
Fica expressamente vedada a propagação de conteúdos manipulados ou fatos falsos que possam comprometer o pleito.
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