Casa de apostas para as eleições de 2026 é permitida no Brasil? Entenda as regras

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Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A busca por plataformas para apostar no resultado das eleições presidenciais ganhou notoriedade com a proximidade do segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro. No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro não autoriza a exploração comercial dessa modalidade. Informações apuradas indicam que nenhuma empresa possui liberação para aceitar palpites relacionados ao pleito nacional.

Restrições legais e o papel do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou a Resolução nº 23.735 para estabelecer que a organização comercial de apostas, prêmios ou ofertas vinculadas a candidaturas e resultados eleitorais pode ser enquadrada como ilícito eleitoral. A determinação abrange inclusive a atuação de sites na internet. O Ministério da Fazenda reforça que palpites sobre disputas políticas continuam proibidos no país.

Normas do CMN e impacto de plataformas estrangeiras

O cenário regulatório tornou-se mais rígido com a publicação da Resolução CMN nº 5.298, que baniu a oferta de contratos derivativos associados a eventos políticos e eleitorais no Brasil. Além disso, a Medida Provisória nº 1.394 proibiu a exploração e a publicidade de loterias de quota fixa, estendendo a proibição a serviços originados no exterior. Plataformas estrangeiras como Polymarket e Kalshi mantêm mercados preditivos, mas a exibição de dados não substitui as exigências da legislação nacional.

Esta matéria foi produzida com apoio de inteligência artificial e revisada por um jornalista antes da publicação.