Por que alguns carros têm luz de ré de um lado só? Entenda a regra

Por que alguns carros têm luz de ré de um lado só? Entenda a regra

Foto: Reprodução

Ao observar a traseira de determinados automóveis, é comum notar um detalhe que costuma intrigar muitos motoristas: nem todos os veículos contam com duas luzes brancas para sinalizar a marcha à ré. Em alguns modelos, apenas um dos lados da lanterna acende quando o condutor engata a marcha, uma característica que não indica necessariamente uma falha mecânica ou elétrica.

A justificativa para essa configuração começa na própria legislação de trânsito vigente no país. Relatórios do setor indicam que as normas estabelecidas não exigem obrigatoriamente a presença de duas luzes de ré na traseira, determinando apenas a necessidade de um ponto de iluminação eficiente para sinalizar as manobras e alertar pedestres e outros motoristas.

Motivações de fabricação e custos

Além do aval legal, as montadoras adotam essa solução por motivos estritamente práticos voltados à otimização de custos na linha de montagem. Com apenas um conjunto destinado a essa finalidade, há uma redução considerável na quantidade de componentes utilizados, o que impacta diretamente despesas com fiação, terminais, lâmpadas e o design do sistema elétrico das lanternas.

Embora a economia unitária pareça irrelevante, o montante poupado torna-se expressivo quando multiplicado pelo volume total de unidades produzidas em escala industrial. Dessa forma, veículos comercializados com apenas uma luz branca traseira cumprem rigorosamente todas as exigências legais e podem transitar livremente pelas vias públicas.

Quando a lâmpada queimada vira multa

A confusão entre os motoristas costuma surgir no momento em que ocorre uma pane no sistema de iluminação. Veículos projetados originalmente com apenas um ponto de luz de ré operam dentro da legalidade, mas os modelos que saem de fábrica equipados com duas luzes precisam manter ambas funcionando perfeitamente.

Conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro, trafegar com falhas no sistema de iluminação ou com lâmpadas queimadas constitui infração de natureza média. A penalidade inclui multa no valor de R$ 130,16, acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a possibilidade de retenção do veículo até a regularização do problema.

Com informações: Canaltech — ver matéria original

Esta matéria foi produzida com apoio de inteligência artificial e revisada por um jornalista antes da publicação.