Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral durante o primeiro ou o segundo turno das eleições não precisam, necessariamente, deixar de exercer a cidadania. A Justiça Eleitoral permite a participação no pleito por meio do voto em trânsito, modalidade voltada para cidadãos em situação regular que solicitaram a transferência temporária de seção dentro do prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com as regras, o voto em trânsito é disponibilizado apenas em anos de eleições gerais e exige que a cidade de destino possua mais de 100 mil eleitores. O sistema oferece grande flexibilidade, permitindo que o cidadão vote em municípios distintos em cada um dos turnos, caso haja necessidade. Após o término do período eleitoral, o eleitor não precisa se preocupar com burocracias: o cadastro retorna automaticamente para a zona e seção de origem.
Quais cargos podem ser votados?
As opções disponíveis na urna eletrônica dependem da localização do eleitor no dia da votação:
- No mesmo estado: Se a mudança de domicílio temporária ocorrer para uma cidade dentro do mesmo estado em que a pessoa vota regularmente, ela poderá escolher candidatos para todos os cargos do pleito (presidente da República, governador, senador e deputados federal e estadual/distrital).
- Em outro estado: Caso o eleitor esteja em um estado diferente do seu domicílio original, a urna liberará o voto apenas para a Presidência da República.
A medida também contempla os brasileiros que residem e votam no exterior. Caso estejam de passagem pelo Brasil no dia da eleição, esses cidadãos podem votar em trânsito, desde que tenham realizado o cadastro a tempo. O caminho inverso, no entanto, não é permitido: quem mora no Brasil não pode votar em trânsito se estiver em outro país.
Como justificar a ausência
O eleitor que estiver fora de sua cidade e não tiver solicitado o voto em trânsito no prazo legal será impedido de votar e deverá justificar a ausência. O procedimento pode ser realizado de forma rápida por meio do aplicativo e-Título ou pelo portal de autoatendimento eleitoral na internet.
A Justiça Eleitoral ressalta uma facilidade: quando a justificativa é enviada no próprio dia da eleição (durante o horário de votação), o sistema utiliza a geolocalização do celular e não exige a comprovação documental do motivo da ausência. Além disso, cada turno é tratado de forma independente. Portanto, o eleitor que faltar aos dois dias de votação deverá enviar duas justificativas separadas.
