O plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta quarta-feira (30) para manter a exclusão de publicações que relacionam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto plano para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Até o momento do balanço do julgamento, três ministros votaram pela manutenção do veto às postagens que associam o candidato à suposta iniciativa. Em contrapartida, outros dois magistrados defenderam limitar a medida exclusivamente a conteúdos considerados “notoriamente inverídicos”, restringindo a remoção àqueles materiais com evidente teor falso. A sessão no plenário virtual tem encerramento programado para as 23h59 desta quarta-feira.
Entre os materiais afetados pela decisão inicial estava uma postagem do humorista Antonio Tabet. Sem mencionar diretamente o nome de Flávio Bolsonaro, ele escreveu: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. Após a ordem de remoção, a defesa de Tabet recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), em um processo relatado pelo ministro Flávio Dino, que inicialmente determinou o retorno da publicação e de outros conteúdos retirados pelo mesmo motivo.
No entanto, na última segunda-feira (28), o ministro Luiz Fux suspendeu a determinação de Dino, restabelecendo provisoriamente — até nova análise pelo plenário do STF — a ordem original de exclusão assinada por André Mendonça.
Os votos pela preservação da medida
O ministro André Mendonça foi o primeiro a registrar seu voto no plenário do TSE, inserindo sua manifestação no sistema da Justiça Eleitoral antes mesmo do início oficial da sessão. Em sua argumentação, Mendonça pontuou que as ordens emitidas não ferem a liberdade religiosa, foram adotadas em caráter excepcional e não configuram censura prévia.
O magistrado justificou que a primeira intervenção ocorreu após a identificação de informações passíveis de checagem que, em uma análise preliminar, foram apontadas como falsas. A segunda decisão, por sua vez, buscou garantir o cumprimento da medida diante da ampla propagação do material, amparando-se nas diretrizes eleitorais e em entendimentos anteriores do STF.
Mendonça também resgatou a jurisprudência da Suprema Corte acerca do Marco Civil da Internet, que ampliou a responsabilidade das empresas de tecnologia sobre as publicações de seus usuários. Conforme destacou o ministro, a legislação eleitoral estabelece expressamente a obrigação de os provedores efetuarem a retirada imediata de publicações que reproduzam, de forma integral ou parcial, conteúdos idênticos ou equivalentes a desinformações já penalizadas com ordens de indisponibilização.
Com informações: Olhar Digital — ver matéria original
Esta matéria foi produzida com apoio de inteligência artificial e revisada por um jornalista antes da publicação.
