Óculos com câmera e o sigilo do voto: entenda o que diz a regra do TSE

Foto: Meta/Divulgação

Conforme apuração do portal Olhar Digital, os óculos inteligentes com recursos de gravação e transmissão não podem ser levados para o interior da cabine de votação, apesar de não aparecerem com menção nominal direta nas diretrizes da Justiça Eleitoral. A restrição abrange qualquer tecnologia que possa colocar em risco o sigilo do voto.

Equipamentos dessa categoria reúnem funções como câmeras embutidas, microfones, integração com smartphones e inteligência artificial. O principal desafio apontado no processo de fiscalização é a semelhança visual desses dispositivos com armações de grau convencionais, o que dificulta a identificação imediata por parte dos mesários.

O potencial de uso inadequado desses acessórios ficou demonstrado em Ourilândia do Norte (PA) durante o pleito municipal de 2024. Na ocasião, investigações apontaram que eleitores foram coagiados a utilizar um equipamento equipado com microcâmera para registrar a escolha nas urnas e comprovar esquema de compra de votos. Em maio de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) confirmou a cassação de diploma, a anulação dos votos e o reprocessamento do resultado relacionado ao caso.

O artigo 137 dos Atos Gerais do Processo Eleitoral veda o acesso de telefones celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, rádios comunicadores ou quaisquer outros aparelhos que ameacem a confidencialidade da escolha do eleitor, independentemente de estarem ligados ou desligados. Diante de casos de recusa em entregar o acessório antes do voto, a orientação é registrar a ocorrência em ata e impedir o acesso do eleitor naquele momento, conforme detalhou a fonte original.

Fonte: Olhar Digital — ver matéria original

Esta matéria foi produzida com apoio de inteligência artificial e revisada por um jornalista antes da publicação.